Cargos e Competências
| CARGO / FUNÇÃO | COMPETÊNCIA | RESPONSÁVEL |
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| Chefe de Gabinete | - O Gabinete do Prefeito e administrado pelo Secretário Chefe de Gabinete a quem compete a coordenação, o assessoramento, a organização, o controle e a execução da representação política, administrativa e social do Prefeito, a promoção da defesa dos interesses do município, o planejamento de ações e políticas de desenvolvimento econômico e social, e ainda a execução de determinação superior relativa aos demais órgãos da administração, a divulgação das ações, a elaboração de normas legais, assistência jurídica, técnica e o controle de todas as atividades administrativas do governo | Julianna Coelho Lima |
| Assessoria Jurídica | Compete a Assessoria Jurídica do Município, assessorar o Chefe do Poder Executivo, oferecendo pareceres jurídicos e técnicos sobre os assuntos que Ilhe forem enviados, elaborar projetos de leis, decretos, portarias, contratos e outros atos normativos no âmbito de todos os órgãos da administração municipal, acompanhar na forma legal, os processos judiciais e administrativos onde o Município de Riachão for parte. | Barros Fernandes Borgoneth Advogados Associados |
| Assessoria Especial | Compete a Assessoria Especial, assessorar o Prefeito nos assuntos administrativos, representa-lo quando designada, oferecer-lhe pareceres, exposições de motivos, elaborar projeto referente a assunto que Ilhe for submetido, prestar informação e orientação técnica aos órgãos administrativos municipais | Leidiane Martins da Silva |
| Assessoria Contábil | Compete a Assessoria Técnica Contábil a Supervisão de todas as enformagens contábeis, lançamentos e registros de todos os atos financeiros ou de incidência financeira, bem como a elaboração dos balancetes, balanço geral, prestação de contas da administração e de convênios, agindo em conjunto com a Secretarias Municipais de Fazenda, de Planejamento, e demais órgãos da Administração Municipal | Meritu Assessoria e Consultoria |
| Ouvidoria Municipal | Compete a Ouvidoria Municipal assessorar o Chefe do Poder Executivo, mantendo-o informado mediante relatórios periódicos sobre o andamento das ações do governo e o impacto destas ações na comunidade destinatária, receber informações e reclamações sobre os agentes públicos no desempenho de suas atividades funcionais, analisando-as e levando-as ao conhecimento dos respectivos chefes imediatos para as providencias que o caso requerer. | Joelton Barros Dos Santos |
| Controladoria Geral Interna | A Controladoria Geral Interna do Município tem a competência de analisar a legalidade dos atos dos administradores municipal; acompanhar a execução orçamentária financeira; emitir pareceres sobre as prestações de contas de adiantamento e reconhecimento de dívida; instrução processual das dispensas e inexigibilidade de licitação, bem como analisar a execução das metas e dos programas do Governo Municipal e auxiliar nas informações solicitadas pelos Tribunais de Contas do Estado, da União, Câmara Municipal e dos demais órgãos de controle externo | José Roberto Fialho Campos |
| Secretário de Administração | O Secretário Municipal de Administração tem por competência o planejamento, a organização e execução da política de valorização do servidor municipal, manter cadastro atualizado dos servidores para efeitos de avaliação e promoção; preparar e supervisionar a folha de pagamento dos servidores do quadro permanente, dos cargos em comissão e dos prestadores de serviços, observando os descontos da previdência social, do imposto de renda, dos empréstimos consignados, e falta de frequência dos servidores; promover a vigilância dos prédios, dos logradouros públicos e dos serviços gerais administrativos; organizar o serviço do protocolo e arquivo do acervo de documentos públicos, planejar e coordenar a modernização e administrativa da máquina pública e dar apoio e assessoramento a execução das atividades dos demais órgãos públicos municipais, expedir certidões referentes ao tempo de serviço ativos e inativos, e dos procedimentos administrativos findos e em andamento, e atender outras ações pertinentes | Alberto Brito Coelho |
| Secretário de Fazenda e Gestão | Compete ao Secretário Municipal de Fazenda e Gestão, planejar e executar a política financeira, fiscal e contábil do município, bem como desenvolver as ações de arrecadação e de fiscalização tributária, fazer a supervisão e controles do cadastro econômico, do contribuinte, do patrimônio e de fornecedores, efetivar os pagamentos, pagamentos, cobrar os tributos, supervisionar e assessorar a execução das atividades dos outros órgãos. | Victória Cardoso da Silva |
| Secretaria Municipal de Planejamento | A Secretaria Municipal de Planejamento tem a finalidade de elaborar o plano desenvolvimento do município, estabelecendo as diretrizes de fomento e ações de desenvolvimento integrado, controle contábil, recebimento e guarda de documentos da receita e da despesa, cumprir e observar com rigor a conciliação da Receita e Despesa; orientar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentarias, Lei Orçamentaria Anual, e Plano Operativo Anual) | Pedro Ubirajara Neto |
| Secretaria Municipal de Saúde | A Secretaria Municipal de Saúde tem a finalidade de executar as políticas de saúde pública curativa e preventiva a cargo do município, gerir os recursos do Sistema Único de Saúde no Município, promover a gestão hospitalar para garantir a assistência medica e odontológica a população do município, implantar, incrementar e executar as ações de atenção básica de saúde; promover e executar os programas de higiene, vigilância sanitária e epidemiológica, através de fiscalização sanitária e de campanhas de vacinação; realizar inspeções de saúde para efeito de admissão, licença e aposentadoria de servidores; realizar pesquisas e diagnósticos para orientar as ações complementares de saúde pública a cargo da administração municipal; elaborar e executar plano de atendimento comunitário de saúde, capaz de promover a saúde dos munícipes em parceria com outras esferas de governo | Solange Teixeira Lima |
| Secretaria Municipal de Educação | - A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade o planejamento, a execução, e o controle das políticas educacionais de cultura e lazer do município: planejamento, programação, execução, organização, supervisão e o controle das atividades relativas a Política Educacional, Cultural e de Esportes do Município, mantendo estreita articulação, cooperação técnica e financeira com a União e o Estado, primando sempre pela qualidade de ensino, desenvolvimento integral das potencialidades do educando e acesso de todos a educação, cultura e esportes; promoção gradativa da educação em tempo integral, desenvolvimento da educação inclusiva e integração comunitária, bem como, executar ações de promoção, aprimoramento e valorização dos professores e demais trabalhadores da Educação | Nuria Figueira Coelho |
| Secretario Municipal de Infraestrutura | A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade de planejar, executar e fiscalizar as ações na area da infraestrutura; realizar os estudos de viabilização dos projetos, medições e análises técnicas pertinentes, promover os anseios necessários para a melhoria e crescimento dos serviços urbanos e rurais. | Crisogono Rodrigues Vieira |
| Secretaria de Assistência Social | A Secretaria Municipal da Assistência Social e da Juventude tem a finalidade de implantar as Políticas de promoção das famílias e cidadãos em situação de pobreza no município, com atenção especial ao idoso, a criança, ao adolescente, ao jovem, ao portador de necessidade especial e a outros segmentos sociais vulneráveis; manter intercambio com os diversos órgãos e programas sociais de outras esferas de governo | Simone Andrade Gomes |
| Secretaria Municipal de Agricultura | Ao Secretário Municipal de Agricultura tem a finalidade de desenvolver políticas e ações de governo promovendo o desenvolvimento rural sustentável, por meio de ações que visem fortalecimento da agricultura familiar, do agronegócio e de políticas que promovam o aumento da produção e da produtividade no campo e melhore a qualidade de vida da família do agricultor familiar, evitando o estado de vulnerabilidade social. Atuara como coordenadora da políticas agropecuária do Município, trabalhando em parceria com órgãos federais e estaduais além de promover os meios necessários de fomento, abastecimento, desenvolvimento e comercialização | Josimar Pereira Freitas |
| Secretario Municipal de Meio Ambiente | Ao Secretário de Meio Ambiente compete tratar de assuntos relacionados com a preservação do Meio Ambiente e Ecologia | Weslley da Silva Mendes |
| Secretario Municipal de Turismo, Cultura e Juventude | O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Juventude tem a finalidade de planejar, coordenar e executar programas, projetos, eventos e iniciativas, por meio de políticas públicas sustentáveis entre o governo municipal e em parceria com os demais setores da sociedade, no intuito de fomentar o incremento das atividades turísticas do município. Sejam elas de natureza histórica, cultural e ecológica. E ainda Desenvolver políticas para a juventude buscando a articulação Intersetorial envolvendo a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Secretaria Municipal de Educação, esporte e lazer, dentre outras, outras esferas públicas, principalmente, com a Secretaria Nacional da Juventude. | Lindbergh Morais Rodrigues |
| Secretário Municipal de Comunicação (Adjunto) | A Secretaria Municipal de Comunicação tem a finalidade de assessorar o Prefeito nos assuntos relativos a política de comunicação e divulgação da Administração | Antonio Carlos Coelho Dias |
| Secretario Procurador do Município | Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do poder Executivo | Marly Coelho de Oliveira |
| Secretária Municipal de Politicas Publicas para Mulher | Elaborar políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos, à proteção dos interesses e combate a qualquer tipo de discriminação das mulheres; II - Fortalecer o apoio a iniciativas destinadas às mulheres, em situação de vulnerabilidade ou não, com respeito aos fundamentos constitucionais; III - Promover a igualdade de gênero, a fim de combater maus-tratos a que as mulheres possam estar sujeitas; IV - Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para promoção da igualdade das mulheres, visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais, com o fim de melhoria da qualidade de vida, autonomia e participação daqueles na sociedade; V - Coordenar e monitorar a implementação de políticas intersetoriais e transversais de igualdade para as mulheres; VI - Implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Política para as Mulheres; VII - Participar ativamente da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção a políticas para as Mulheres; VIII - Promover o enfrentamento à violência contra as mulheres, de toda e qualquer forma; IX - Articular as políticas para as mulheres com os outros órgãos do governo municipal; X - Formular e implementar políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres; XI - Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do www.famem.org.br | Marcelina De Oliveira Gatinho Vieira |
| Secretário Municipal de Esporte e Lazer | Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL: I - Planejar e elaborar a política pública de esportes e lazer com vistas a atender preceitos que garantem as práticas esportivas; II - Atrair eventos esportivos regionais e estaduais a serem realizados no Município, cuidando da imagem e organização desses eventos em parceria em entidades idealizadoras/promotoras dos mesmos; III - Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer, institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal; IV - Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, nas áreas do lazer e desporto; V - Realizar a formatação, organização e controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer; VI - Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; VII - Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social; VIII – Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as pessoas com deficiência; IX – Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade; Art. 4º - Fica criado o cargo comissionado de Secretário Municipal de Esporte e Lazer, de provimento amplo, que corresponderá ao mesmo nível dos demais Secretários Municipais, com subsídios fixados por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal. Art. 5º - A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é a seguinte: I- Secretaria Municipal a) Secretaria Adjunta; II- Coordenação de Esporte Educacional e Esporte Amado | Adenilson Castro Neves |






