Cargos e Competências


CARGO / FUNÇÃOCOMPETÊNCIARESPONSÁVEL
Chefe de Gabinete- O Gabinete do Prefeito e administrado pelo Secretário Chefe de Gabinete a quem compete a coordenação, o assessoramento, a organização, o controle e a execução da representação política, administrativa e social do Prefeito, a promoção da defesa dos interesses do município, o planejamento de ações e políticas de desenvolvimento econômico e social, e ainda a execução de determinação superior relativa aos demais órgãos da administração, a divulgação das ações, a elaboração de normas legais, assistência jurídica, técnica e o controle de todas as atividades administrativas do governoJulianna Coelho Lima
Assessoria JurídicaCompete a Assessoria Jurídica do Município, assessorar o Chefe do Poder Executivo, oferecendo pareceres jurídicos e técnicos sobre os assuntos que Ilhe forem enviados, elaborar projetos de leis, decretos, portarias, contratos e outros atos normativos no âmbito de todos os órgãos da administração municipal, acompanhar na forma legal, os processos judiciais e administrativos onde o Município de Riachão for parte.Barros Fernandes Borgoneth Advogados Associados
Assessoria EspecialCompete a Assessoria Especial, assessorar o Prefeito nos assuntos administrativos, representa-lo quando designada, oferecer-lhe pareceres, exposições de motivos, elaborar projeto referente a assunto que Ilhe for submetido, prestar informação e orientação técnica aos órgãos administrativos municipaisLeidiane Martins da Silva
Assessoria ContábilCompete a Assessoria Técnica Contábil a Supervisão de todas as enformagens contábeis, lançamentos e registros de todos os atos financeiros ou de incidência financeira, bem como a elaboração dos balancetes, balanço geral, prestação de contas da administração e de convênios, agindo em conjunto com a Secretarias Municipais de Fazenda, de Planejamento, e demais órgãos da Administração MunicipalMeritu Assessoria e Consultoria
Ouvidoria MunicipalCompete a Ouvidoria Municipal assessorar o Chefe do Poder Executivo, mantendo-o informado mediante relatórios periódicos sobre o andamento das ações do governo e o impacto destas ações na comunidade destinatária, receber informações e reclamações sobre os agentes públicos no desempenho de suas atividades funcionais, analisando-as e levando-as ao conhecimento dos respectivos chefes imediatos para as providencias que o caso requerer.Joelton Barros Dos Santos
Controladoria Geral InternaA Controladoria Geral Interna do Município tem a competência de analisar a legalidade dos atos dos administradores municipal; acompanhar a execução orçamentária financeira; emitir pareceres sobre as prestações de contas de adiantamento e reconhecimento de dívida; instrução processual das dispensas e inexigibilidade de licitação, bem como analisar a execução das metas e dos programas do Governo Municipal e auxiliar nas informações solicitadas pelos Tribunais de Contas do Estado, da União, Câmara Municipal e dos demais órgãos de controle externoJosé Roberto Fialho Campos
Secretário de AdministraçãoO Secretário Municipal de Administração tem por competência o planejamento, a organização e execução da política de valorização do servidor municipal, manter cadastro atualizado dos servidores para efeitos de avaliação e promoção; preparar e supervisionar a folha de pagamento dos servidores do quadro permanente, dos cargos em comissão e dos prestadores de serviços, observando os descontos da previdência social, do imposto de renda, dos empréstimos consignados, e falta de frequência dos servidores; promover a vigilância dos prédios, dos logradouros públicos e dos serviços gerais administrativos; organizar o serviço do protocolo e arquivo do acervo de documentos públicos, planejar e coordenar a modernização e administrativa da máquina pública e dar apoio e assessoramento a execução das atividades dos demais órgãos públicos municipais, expedir certidões referentes ao tempo de serviço ativos e inativos, e dos procedimentos administrativos findos e em andamento, e atender outras ações pertinentesAlberto Brito Coelho
Secretário de Fazenda e GestãoCompete ao Secretário Municipal de Fazenda e Gestão, planejar e executar a política financeira, fiscal e contábil do município, bem como desenvolver as ações de arrecadação e de fiscalização tributária, fazer a supervisão e controles do cadastro econômico, do contribuinte, do patrimônio e de fornecedores, efetivar os pagamentos, pagamentos, cobrar os tributos, supervisionar e assessorar a execução das atividades dos outros órgãos.Victória Cardoso da Silva
Secretaria Municipal de PlanejamentoA Secretaria Municipal de Planejamento tem a finalidade de elaborar o plano desenvolvimento do município, estabelecendo as diretrizes de fomento e ações de desenvolvimento integrado, controle contábil, recebimento e guarda de documentos da receita e da despesa, cumprir e observar com rigor a conciliação da Receita e Despesa; orientar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentarias, Lei Orçamentaria Anual, e Plano Operativo Anual)Pedro Ubirajara Neto
Secretaria Municipal de Saúde A Secretaria Municipal de Saúde tem a finalidade de executar as políticas de saúde pública curativa e preventiva a cargo do município, gerir os recursos do Sistema Único de Saúde no Município, promover a gestão hospitalar para garantir a assistência medica e odontológica a população do município, implantar, incrementar e executar as ações de atenção básica de saúde; promover e executar os programas de higiene, vigilância sanitária e epidemiológica, através de fiscalização sanitária e de campanhas de vacinação; realizar inspeções de saúde para efeito de admissão, licença e aposentadoria de servidores; realizar pesquisas e diagnósticos para orientar as ações complementares de saúde pública a cargo da administração municipal; elaborar e executar plano de atendimento comunitário de saúde, capaz de promover a saúde dos munícipes em parceria com outras esferas de governoSolange Teixeira Lima
Secretaria Municipal de Educação- A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade o planejamento, a execução, e o controle das políticas educacionais de cultura e lazer do município: planejamento, programação, execução, organização, supervisão e o controle das atividades relativas a Política Educacional, Cultural e de Esportes do Município, mantendo estreita articulação, cooperação técnica e financeira com a União e o Estado, primando sempre pela qualidade de ensino, desenvolvimento integral das potencialidades do educando e acesso de todos a educação, cultura e esportes; promoção gradativa da educação em tempo integral, desenvolvimento da educação inclusiva e integração comunitária, bem como, executar ações de promoção, aprimoramento e valorização dos professores e demais trabalhadores da EducaçãoNuria Figueira Coelho
Secretario Municipal de InfraestruturaA Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade de planejar, executar e fiscalizar as ações na area da infraestrutura; realizar os estudos de viabilização dos projetos, medições e análises técnicas pertinentes, promover os anseios necessários para a melhoria e crescimento dos serviços urbanos e rurais.Crisogono Rodrigues Vieira
Secretaria de Assistência SocialA Secretaria Municipal da Assistência Social e da Juventude tem a finalidade de implantar as Políticas de promoção das famílias e cidadãos em situação de pobreza no município, com atenção especial ao idoso, a criança, ao adolescente, ao jovem, ao portador de necessidade especial e a outros segmentos sociais vulneráveis; manter intercambio com os diversos órgãos e programas sociais de outras esferas de governoSimone Andrade Gomes
Secretaria Municipal de AgriculturaAo Secretário Municipal de Agricultura tem a finalidade de desenvolver políticas e ações de governo promovendo o desenvolvimento rural sustentável, por meio de ações que visem fortalecimento da agricultura familiar, do agronegócio e de políticas que promovam o aumento da produção e da produtividade no campo e melhore a qualidade de vida da família do agricultor familiar, evitando o estado de vulnerabilidade social. Atuara como coordenadora da políticas agropecuária do Município, trabalhando em parceria com órgãos federais e estaduais além de promover os meios necessários de fomento, abastecimento, desenvolvimento e comercializaçãoJosimar Pereira Freitas
Secretario Municipal de Meio AmbienteAo Secretário de Meio Ambiente compete tratar de assuntos relacionados com a preservação do Meio Ambiente e EcologiaWeslley da Silva Mendes
Secretario Municipal de Turismo, Cultura e JuventudeO Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Juventude tem a finalidade de planejar, coordenar e executar programas, projetos, eventos e iniciativas, por meio de políticas públicas sustentáveis entre o governo municipal e em parceria com os demais setores da sociedade, no intuito de fomentar o incremento das atividades turísticas do município. Sejam elas de natureza histórica, cultural e ecológica. E ainda Desenvolver políticas para a juventude buscando a articulação Intersetorial envolvendo a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Secretaria Municipal de Educação, esporte e lazer, dentre outras, outras esferas públicas, principalmente, com a Secretaria Nacional da Juventude.Lindbergh Morais Rodrigues
Secretário Municipal de Comunicação (Adjunto)A Secretaria Municipal de Comunicação tem a finalidade de assessorar o Prefeito nos assuntos relativos a política de comunicação e divulgação da AdministraçãoAntonio Carlos Coelho Dias
Secretario Procurador do MunicípioExercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do poder Executivo
Marly Coelho de Oliveira
Secretária Municipal de Politicas Publicas para MulherElaborar políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos, à
proteção dos interesses e combate a qualquer tipo de discriminação
das mulheres;
II - Fortalecer o apoio a iniciativas destinadas às mulheres, em situação
de vulnerabilidade ou não, com respeito aos fundamentos
constitucionais;
III - Promover a igualdade de gênero, a fim de combater maus-tratos a
que as mulheres possam estar sujeitas;
IV - Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações
governamentais para promoção da igualdade das mulheres, visando à
ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais,
com o fim de melhoria da qualidade de vida, autonomia e participação
daqueles na sociedade;
V - Coordenar e monitorar a implementação de políticas intersetoriais e
transversais de igualdade para as mulheres;
VI - Implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de
Política para as Mulheres;
VII - Participar ativamente da execução dos programas de cooperação
com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação da promoção a políticas para as Mulheres;
VIII - Promover o enfrentamento à violência contra as mulheres, de toda
e qualquer forma;
IX - Articular as políticas para as mulheres com os outros órgãos do
governo municipal;
X - Formular e implementar políticas públicas que contribuam com o
empoderamento, cidadania e participação política das mulheres;
XI - Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do
www.famem.org.br
Marcelina De Oliveira Gatinho Vieira
Secretário Municipal de Esporte e LazerArt. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL:
I - Planejar e elaborar a política pública de esportes e lazer com vistas a
atender preceitos que garantem as práticas esportivas;
II - Atrair eventos esportivos regionais e estaduais a serem realizados
no Município, cuidando da imagem e organização desses eventos em
parceria em entidades idealizadoras/promotoras dos mesmos;
III - Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer,
institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme
previstas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal;
IV - Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na
elaboração, revisão e execução do planejamento local, nas áreas do
lazer e desporto;
V - Realizar a formatação, organização e controle das atividades
desportivas, recreativas e de lazer;
VI - Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as
metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos
correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do
patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na
qualidade de vida;
VII - Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de
lazer e bem-estar social; VIII – Apoiar e estimular projetos de esporte e
lazer que visem atender as pessoas com deficiência;
IX – Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática
de esportes, recreação e lazer para a terceira idade;
Art. 4º - Fica criado o cargo comissionado de Secretário Municipal de
Esporte e Lazer, de provimento amplo, que corresponderá ao mesmo
nível dos demais Secretários Municipais, com subsídios fixados por lei
específica de iniciativa da Câmara Municipal.
Art. 5º - A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer é a seguinte:
I- Secretaria Municipal
a) Secretaria Adjunta;
II- Coordenação de Esporte Educacional e Esporte Amado
Adenilson Castro Neves
Themetf
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