Lei Complementar N°. 005/2014-PMR Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Riachão.
Art. 6° – A Prefeitura Municipal de Riachão terá a sua estrutura básica apoiada nos órgãos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), Direção e Assessoramento Intermediário (DAI) e nos órgãos de Administração e Execução.
Parágrafo único – Os órgãos de Direção e Assessoramento Superior – DAS compor-se-ão da seguinte forma:
- Gabinete do Prefeito;
- II- Secretaria Municipal de Administração
- III- Secretaria Municipal de Fazenda;
- IV- Secretaria Municipal do Planejamento;
- V – Secretaria Municipal de Saúde;
- VI- Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
- VII- Secretaria Municipal de Infraestrutura;
- VIII – Secretaria Municipal de Assistência Social;
- IX- Secretaria Municipal de Agricultura
- X- Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Juventude;
- XI- Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
- XII- Secretaria Municipal de Comunicação.
Art. 7° – O Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único – Integra a estrutura funcional do Gabinete do Prefeito:
– Chefia de Gabinete do Prefeito;
– Assessoria Jurídica
– Assessoria Especial;
– Assessoria de Assuntos Políticos
– Assessoria Parlamentar
– Assessoria de Apoio Administrativo
– Assessoria Técnica Contábil;
– Secretaria Executiva;
– Ouvidoria Geral;
– Controladoria Geral Interna;
– Departamento de Comunicação Oficial
Art. 14 – A Secretaria Municipal da Administração.
Parágrafo único – Integra a estrutura da Secretaria Municipal de Administração:
Departamento de Administração e Recursos Humanos:
– Sessão de Recursos Humanos e Cadastro de Pessoal;
– Sessão de Folha de Pagamento e Informações;
– Sessão de Protocolo e Arquivo Geral;
– Sessão de Serviços Administrativos;
– Sessão de Documentação Civil e Junta do Serviço Militar;
– Sessão de Vigilância e Serviços Gerais;
– Sessão de Cadastro Mobiliário, Patrimônio e Almoxarifado
Art. 15 – Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão,
Parágrafo Único – Integra a estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda:
– Departamento Financeiro
– Divisão de Tesouraria
– Sessão de Pagamentos
– Departamento de Tributos
– Sessão de Fiscalização Arrecadação de Tributos
– Sessão de Cadastre, Aforamento, Regularização de Título Imobiliário;
Art. 17 – A Secretaria Municipal de Planejamento
Parágrafo Único – Integra a estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento.
Departamento de Planejamento:
– Assessoria de Planejamento, Tecnologia e Projetos;
– Departamento de Licitação e Contratos:
– Comissão Permanente de Licitações
– Departamento de Compras:
-Departamento de Contabilidade
– Sessão de Elaboração de Processos Contábeis
– Departamento de Prestação de Contas de Convênios
Art. 19 – A Secretaria Municipal de Saúde
Parágrafo único – Integra a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:
Departamento de Políticas de Atenção Básica da Saúde:
– Coordenação de Saúde Publica Preventiva
– Coordenação de Saúde Bucal
– Coordenação Técnica de Convênios
– Coordenação do Fundo Municipal de Saúde.
– Divisão de Suporte Financeiro
– Divisão de Apoio aos Programas
– Divisão de Saúde Publica Alimentar e Nutricional;
– Coordenação de Programas Especiais de Saúde;
Departamento de Atendimento Hospitalar:
– Diretoria Administrativa
– Diretoria Clinica
– Diretoria Técnica
– Chefia de Enfermagem
– Chefia de Laboratório
– Chefia de Controle de Infecção Hospitalar
– Chefia de Farmácia Hospitalar e Centro Cirúrgico
– Sessão de Transporte e Manutenção.
Artigo 18° – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Parágrafo Único – Integra a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer:
Departamento de Coordenação Pedagógica:
– Coordenação Geral de Ensino
– Coordenação Pedagógica da Educação Infantil
– Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental da Zona Rural
– Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental da Zona Urbana
– Divisão de Apoio Logístico as Unidades de Ensino
– Sessão de Apoio Administrativa
– Sessão de apoio a Bolsa Família e Censo Escolar
– Sessão de Suporte Financeiro
– Divisão de Merenda Escolar
– Divisão de Apoio aos Programas Educacionais
– Divisão de Biblioteca Publica
– Divisão de Transporte Escolar e Apoio ao Estudante
– Departamento de Esporte e Lazer
– Diretorias de Escolas
Art. 23 – A Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Parágrafo Único -Integra a estrutura da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Departamento de Infraestrutura:
– Divisão de Projetos e Obras
– Sessão de Transporte e Manutenção de Maquinas e Veículos
Departamento de Trânsito;
Departamento de estradas e vias de acesso;
Departamento de Urbanismo:
– Sessão de Projetos Urbanísticos e Paisagísticos
– Sessão de Postura, Fiscalização e Controle
– Sessão de Mobilidade e Acessibilidade Urbana
– Sessão de Manutenção e Conservarão de Prédios e Logradouros Públicos
– Sessão de Limpeza e iluminação Pública.
Art. 25 – A Secretaria Municipal da Assistência Social.
Parágrafo Único – Integra a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Coordenação Geral dos Programas Assistenciais;
Departamento de Proteção Social Básica:
– Coordenação e Gestão das Políticas de Assistência e Amparo Social:
-Coordenação e Gestão do CRAS
-Coordenação dos Programas Sociais: Bolsa Família, SCFV Crescer, Conviver, outros afins; Departamento de Proteção Social Especial
– Coordenação e Gestão do CREAS
Departamento de Planejamento e Gestão
– Sessão de Planejamento e Gestão do SUAS e FMAS
– Sessão de Suporte administrativo e financeiro.
– Sessão de Cadastro Único
-Sessão de cadastramento, controle e fiscalização de programas Habitacionais.
Art. 27 – A Secretaria Municipal de Agricultura
Parágrafo único – Integra a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura:
Departamento da Agricultura:
– Sessão de Apoio a Produção Agropecuária
– Sessão do Abastecimento e da Comercialização
– Sessão de Apoio ao Cooperativismo e ao Associativismo
– Sessão de Projetos Especiais
– Sessão de Assistência Técnica
Departamento da Agricultura Familiar:
– Sessão de Apoio à Agricultura Familiar e de Projetos Especiais
– Sessão de Apoio aos Assentamentos
Art. 29- A Secretaria de Meio Ambiente compete tratar de assuntos relacionados com a preservação do Meio Ambiente e Ecologia e, especialmente:
Parágrafo Único- A Coordenação de Licenciamento Ambiental
Art. 30 -A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Juventude
Parágrafo Único – Integra a estrutura da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Juventude
Departamento de Cultura;
Departamento de Turismo;
Departamento de Juventude:
Art 31 – A Secretaria Municipal de Comunicação tem a finalidade de assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação da Administração, especialmente.
Parágrafo Único – integra a Secretaria de Comunicação.
– Sessão de Divulgação e Marketing
– Sessão de Gestão do Portal
Lei nº 340 de 01 de abril de 2019
Art. 2º A procuradoria Geral do Município.
- Procurador Geral do Município
- Procurador Adjunto do Município
- Procuradores Municipais