Estrutura Organizacional


Lei Complementar N°. 005/2014-PMR Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Riachão.

Art. 6° – A Prefeitura Municipal de Riachão terá a sua estrutura básica apoiada nos órgãos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), Direção e Assessoramento Intermediário (DAI) e nos órgãos de Administração e Execução.

Parágrafo único – Os órgãos de Direção e Assessoramento Superior – DAS compor-se-ão da seguinte forma: 

  1. Gabinete do Prefeito;
  2. II- Secretaria Municipal de Administração
  3. III- Secretaria Municipal de Fazenda;
  4. IV- Secretaria Municipal do Planejamento; 
  5. V – Secretaria Municipal de Saúde; 
  6. VI- Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; 
  7. VII- Secretaria Municipal de Infraestrutura; 
  8. VIII – Secretaria Municipal de Assistência Social; 
  9. IX- Secretaria Municipal de Agricultura 
  10. X- Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Juventude; 
  11. XI- Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
  12. XII- Secretaria Municipal de Comunicação.

Art. 7° – O Gabinete do Prefeito.

Parágrafo Único – Integra a estrutura funcional do Gabinete do Prefeito: 

– Chefia de Gabinete do Prefeito; 

– Assessoria Jurídica 

– Assessoria Especial;

– Assessoria de Assuntos Políticos 

– Assessoria Parlamentar 

– Assessoria de Apoio Administrativo 

– Assessoria Técnica Contábil; 

– Secretaria Executiva; 

– Ouvidoria Geral; 

– Controladoria Geral Interna; 

– Departamento de Comunicação Oficial

Art. 14 – A Secretaria Municipal da Administração.

Parágrafo único – Integra a estrutura da Secretaria Municipal de Administração: 

Departamento de Administração e Recursos Humanos:

– Sessão de Recursos Humanos e Cadastro de Pessoal; 

– Sessão de Folha de Pagamento e Informações; 

– Sessão de Protocolo e Arquivo Geral; 

– Sessão de Serviços Administrativos; 

– Sessão de Documentação Civil e Junta do Serviço Militar; 

– Sessão de Vigilância e Serviços Gerais; 

– Sessão de Cadastro Mobiliário, Patrimônio e Almoxarifado

Art. 15 – Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão,

Parágrafo Único – Integra a estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda: 

– Departamento Financeiro 

– Divisão de Tesouraria 

– Sessão de Pagamentos

– Departamento de Tributos

– Sessão de Fiscalização Arrecadação de Tributos  

– Sessão de Cadastre, Aforamento, Regularização de Título Imobiliário;

Art. 17 – A Secretaria Municipal de Planejamento

Parágrafo Único – Integra a estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento. 

Departamento de Planejamento:

– Assessoria de Planejamento, Tecnologia e Projetos; 

– Departamento de Licitação e Contratos: 

– Comissão Permanente de Licitações 

– Departamento de Compras: 

-Departamento de Contabilidade 

– Sessão de Elaboração de Processos Contábeis

– Departamento de Prestação de Contas de Convênios

Art. 19 – A Secretaria Municipal de Saúde

Parágrafo único – Integra a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde: 

Departamento de Políticas de Atenção Básica da Saúde: 

– Coordenação de Saúde Publica Preventiva

– Coordenação de Saúde Bucal 

– Coordenação Técnica de Convênios 

– Coordenação do Fundo Municipal de Saúde. 

– Divisão de Suporte Financeiro 

– Divisão de Apoio aos Programas 

– Divisão de Saúde Publica Alimentar e Nutricional; 

– Coordenação de Programas Especiais de Saúde; 

Departamento de Atendimento Hospitalar:

– Diretoria Administrativa 

– Diretoria Clinica 

– Diretoria Técnica 

– Chefia de Enfermagem 

– Chefia de Laboratório 

– Chefia de Controle de Infecção Hospitalar 

– Chefia de Farmácia Hospitalar e Centro Cirúrgico 

– Sessão de Transporte e Manutenção.

Artigo 18° – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

Parágrafo Único – Integra a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer: 

Departamento de Coordenação Pedagógica:

– Coordenação Geral de Ensino 

– Coordenação Pedagógica da Educação Infantil 

– Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental da Zona Rural 

– Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental da Zona Urbana 

– Divisão de Apoio Logístico as Unidades de Ensino 

– Sessão de Apoio Administrativa 

– Sessão de apoio a Bolsa Família e Censo Escolar 

– Sessão de Suporte Financeiro 

– Divisão de Merenda Escolar 

– Divisão de Apoio aos Programas Educacionais 

– Divisão de Biblioteca Publica 

– Divisão de Transporte Escolar e Apoio ao Estudante 

– Departamento de Esporte e Lazer 

– Diretorias de Escolas

Art. 23 – A Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Parágrafo Único -Integra a estrutura da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 

Departamento de Infraestrutura:

– Divisão de Projetos e Obras 

– Sessão de Transporte e Manutenção de Maquinas e Veículos 

Departamento de Trânsito;
Departamento de estradas e vias de acesso;
Departamento de Urbanismo:

– Sessão de Projetos Urbanísticos e Paisagísticos 

– Sessão de Postura, Fiscalização e Controle 

– Sessão de Mobilidade e Acessibilidade Urbana 

– Sessão de Manutenção e Conservarão de Prédios e Logradouros Públicos 

– Sessão de Limpeza e iluminação Pública.

Art. 25 – A Secretaria Municipal da Assistência Social.

Parágrafo Único – Integra a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social: 

Coordenação Geral dos Programas Assistenciais;
Departamento de Proteção Social Básica:

– Coordenação e Gestão das Políticas de Assistência e Amparo Social: 

-Coordenação e Gestão do CRAS 

-Coordenação dos Programas Sociais: Bolsa Família, SCFV Crescer, Conviver, outros afins; Departamento de Proteção Social Especial 

– Coordenação e Gestão do CREAS 

Departamento de Planejamento e Gestão 

– Sessão de Planejamento e Gestão do SUAS e FMAS 

– Sessão de Suporte administrativo e financeiro. 

– Sessão de Cadastro Único 

-Sessão de cadastramento, controle e fiscalização de programas Habitacionais.

Art. 27 – A Secretaria Municipal de Agricultura

Parágrafo único – Integra a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura:

 Departamento da Agricultura:

– Sessão de Apoio a Produção Agropecuária 

– Sessão do Abastecimento e da Comercialização 

– Sessão de Apoio ao Cooperativismo e ao Associativismo 

– Sessão de Projetos Especiais 

– Sessão de Assistência Técnica

Departamento da Agricultura Familiar:

– Sessão de Apoio à Agricultura Familiar e de Projetos Especiais 

– Sessão de Apoio aos Assentamentos

Art. 29- A Secretaria de Meio Ambiente compete tratar de assuntos relacionados com a preservação do Meio Ambiente e Ecologia e, especialmente:

Parágrafo Único- A Coordenação de Licenciamento Ambiental

Art. 30 -A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Juventude

Parágrafo Único – Integra a estrutura da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Juventude

Departamento de Cultura; 
Departamento de Turismo; 
Departamento de Juventude:

Art 31 – A Secretaria Municipal de Comunicação tem a finalidade de assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação da Administração, especialmente.

Parágrafo Único – integra a Secretaria de Comunicação.

– Sessão de Divulgação e Marketing 

– Sessão de Gestão do Portal

Lei nº 340 de 01 de abril de 2019

Art. 2º A procuradoria Geral do Município.

  1. Procurador Geral do Município
  2. Procurador Adjunto do Município
  3. Procuradores Municipais
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